Um seguro de vida pode ser contratado com uma alargada gama de coberturas. Neste artigo, vamos partilhar consigo as principais diferenças entre os dois tipos de Invalidez que estão definidos na nossa legislação, mais conhecidas como a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e a Invalidez Total e Permanente (ITP).
Contamos, com isto, poder esclarecer alguns aspetos que poderão ser úteis na tomada de decisão aquando da contratação de um seguro de vida.
Antes de mais, importa realçar que, qualquer Invalidez, seja IAD ou ITP, tem de ser totalmente irreversível, ou seja, não recuperável com qualquer tratamento médico.
Por definição, os dois fatores que as diferenciam são a capacidade ou não de exercer uma profissão remunerada e a dependência ou não de terceiros para auxiliar a Pessoa Segura nos atos normais do seu quotidiano.
No que respeita à Apólice de Seguro propriamente dita, salientamos que a contratação da cobertura de ITP garante um grau de proteção mais abrangente, e, consequentemente, o valor do prémio será superior comparativamente a uma Apólice de Seguro onde só estejam garantidas a Morte e a IAD.
Para um melhor esclarecimento, de seguida, vamos detalhar as principais diferenças entre cada uma destas coberturas:
Ao ser atribuída a IAD, está garantido o pagamento de uma indemnização à Pessoa Segura quando esta, por doença ou acidente, ficar com um grau de incapacidade que a leve a cumprir cumulativamente com os seguintes requisitos:
• A limitação funcional seja permanente e sem possibilidade clínica de melhoria e recuperação;
• Dependa de terceiros para realizar as tarefas básicas do seu dia-a-dia (tais como, comer, vestir-se, deslocar-se, realizar a sua higiene pessoal, etc.);
• A incapacidade impeça de exercer qualquer atividade remunerada.
Ao acionar a cobertura de ITP, é garantido o pagamento de uma indemnização à Pessoa Segura quando esta, por acidente ou doença, cumprir cumulativamente as seguintes características:
• A limitação funcional seja permanente e sem possibilidade clínica de melhoria e recuperação, tendo a incapacidade declarada de ser igual ou superior a 60%;
• A incapacidade impossibilite o desempenho da atual profissão, ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com as capacidades, conhecimento e aptidões da Pessoa Segura;
• Não necessita de depender de terceiros na sua vida quotidiana;
• A Pessoa Segura pode exercer futuramente um outro tipo de atividade lucrativa alternativa.
O grau de incapacidade é determinado pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro. De acordo com esta tabela, é apurado um valor que determina o grau de incapacidade em percentagem. Estes são alguns dos aspetos avaliados:
• Estado geral da Pessoa Segura, analisando as capacidades físicas e mentais;
• Natureza das funções exercidas, aptidão e respetiva capacidade profissional;
• Idade da Pessoa Segura.
Feita esta avaliação, é emitido um Atestado de Incapacidade Multiuso, que comprova os resultados.
Suponha que contratou um Seguro apenas com as coberturas base de Morte e IAD e que, por um infortúnio, é-lhe atribuída uma invalidez com um elevado grau de incapacidade (=> 60%) e que, por isso, deixou de poder exercer a sua profissão. No entanto, não depende de terceiros e, futuramente, até poderá vir a exercer uma profissão remunerada alterativa.
Nesta situação, não é possível acionar o Seguro de Vida, uma vez que esta cobertura apenas se aplica a casos em que fique dependente de terceiros para ter uma vida funcional normal, bem como esteja impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade remunerada.
Isto significa que, tendo apenas contratadas as coberturas base no seu Crédito Habitação, designadamente Morte + IAD, se ficar com um grau de incapacidade que não lhe permita trabalhar, mas sem depender de terceiros, terá de continuar a pagar o empréstimo da sua casa, mesmo sem a obtenção de rendimentos.
Em conclusão, caso consiga enquadrar no seu orçamento familiar a diferença de prémio que lhe permita incluir na Apólice de Seguro a cobertura de ITP, é extremamente importante fazê-lo, principalmente se tiver crédito associado.
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