A GLOBVALOR, LDA. (doravante designada pela sua marca registada “GLOBAL VALOR ® ”) com o NIPC 515 132 683, com a sede na Rua de São Bento, n.º 33, Escritório 22, 4750-267 Barcelos, Portugal, encontra-se registada no Banco de Portugal e exerce a atividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 de Julho. Este documento vem dar cumprimento ao estabelecido no nº 1 do Artigo 53º do diploma atrás referido.
Neste enquadramento, somos a informar:
Domicílio Profissional: Rua de São Bento, n.º 33, Escritório 22, 4750-267 Barcelos.
Contactos: Telefone: 253 106 489 | E-mail: credito@globalvalor.pt | Website: www.globalvalor.pt.
Número de Registo junto do Banco de Portugal: 0006531 (poderá ser consultado em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/globvalor-lda).
Categoria de Intermediário de Crédito: Intermediário de Crédito Vinculado.
Regime de Exercício de Intermediação de Crédito: Exercício da atividade de intermediação de crédito em regime de não exclusividade.
Mutuantes com quem tem Contrato de Vinculação: ABANCA Corporación Bancaria, S.A., Banco BPI, SA, Banco CTT, SA, Banco Santander Totta, SA, Bankinter SA – Sucursal em Portugal, Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L., Caixa Geral de Depósitos, SA, Novo Banco, SA; Unión de Créditos Inmobiliários, S.A., Estabelecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal.
Serviços de Intermediação de Crédito Autorizados pelo Banco de Portugal: a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
Serviços de Consultoria: Sim;
Identificação da Entidade que Garante a Responsabilidade Civil pela Atividade de Crédito: Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal, através das Apólices de Seguro com os n.ºs 2525052 (Crédito Hipotecário) e n.º 2525049 (Crédito ao Consumo), ambas válidas de 01/08/2024 a 31/07/2025.
Restrição Total à Receção de Valores: A GLOBAL VALOR® não poderá, em nenhuma circunstância, receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do regime jurídico dos intermediários de Crédito, aprovado pelo Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de julho.
Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito:
A GLOBAL VALOR®, possui livro de reclamações no seu estabelecimento físico, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da lei.
O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.
Autoridade Supervisora da Atividade de Intermediação de Crédito: Banco de Portugal.
O consumidor poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal: Por meio de carta ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do link: https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
– CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), mais informações em www.ciab.pt;
– CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, mais informações em www.cicap.pt.
Intermediário de Crédito Vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, registo n.º 6531
Licença AMI n.º 23316
Mediador de Seguros Autorizado pela ASF com o nº 4424584101
Aderente: CIAB e CICAP
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