A Intermediação de Crédito é uma atividade regulada e supervisionada pelo Banco de Portugal. Para o desempenho desta atividade, o Intermediário de Crédito tem de cumprir vários requisitos, quer no que respeita às autorizações concedidas pelo Banco de Portugal, quer no respeito pelos direitos dos consumidores. Por esta razão é que só os intermediários de crédito devidamente autorizados podem exercer atividade.
Os Intermediários de Crédito fazem assim a ligação entre o Cliente e as Instituições de Crédito (Bancos e/ou Financeiras). O seu papel não é a concessão de crédito, mas sim o de negociar com essas Instituições de Crédito as condições mais adequadas e competitivas para a operação de crédito em causa e, consequente, a apresentação de propostas, aconselhamento e apoio aos clientes na análise das mesmas.
- Aquisição ou construção de um imóvel em que recorra a Crédito Habitação;
- Realização de obras ou consolidação de crédito, em que preste 1ª hipoteca de imóvel ou com o reforço de hipoteca de um imóvel onde já tenha Crédito Habitação associado;
- Contratação de um crédito ao consumo para fins específicos (Ex: compra de um automóvel, de eletrodomésticos, mobiliário, saúde, formação, energias renováveis) ou para outras finalidades;
- Necessidade de analisar uma solução integrada que vise a redução dos encargos mensais com créditos, nomeadamente Crédito Habitação.
- A GLOBAL VALOR® é um Intermediário de Crédito Vinculado, autorizado pelo Banco de Portugal, com o registo n.º 06531;
- No âmbito desta atividade, prestamos serviços personalizados e de excelência aos nossos Clientes, que lhes possam conferir soluções globais e integradas, que acrescentem valor no presente e para o futuro.
- Temos uma Equipa formada por colaboradores com vasta experiência no setor bancário, o que nos permite conhecer bem os produtos de crédito e todas as fases do processo, da análise à contratação;
- Estamos presentes em todas as fases do processo, tornando-o para si mais simples, mais rápido e mais seguro;
- Negociamos diretamente com as principais Instituições Bancárias, o que nos permite apresentar-lhe as soluções de mercado mais competitivas para o seu empréstimo, quer no que respeita ao Spread ou Taxa, aos Seguros obrigatórios, analisando igualmente as soluções que lhe conferem menores encargos globais. Assim, conseguirá uma poupança de tempo e redução da burocracia;
- Efetuamos um estudo pormenorizado sobre de que forma é que o podemos ajudar a reorganizar-se financeiramente para, assim, conseguir ter uma maior folga no seu orçamento familiar mensal;
- Prestamos-lhe um serviço sem compromisso e totalmente gratuito.
No caso do Crédito Habitação e do Crédito aos Consumidores, o serviço que prestamos é totalmente gratuito.
Como Intermediário de Crédito Vinculado, a GLOBAL VALOR® não pode exigir qualquer valor ou outra compartida económica pela prestação dos nossos serviços. De acordo com o regime jurídico dos Intermediários de Crédito, aprovado pelo Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de julho, apenas podemos ser remunerados pelos mutuantes (ou seja, as entidades que concedem crédito) com quem temos celebrado contrato de vinculação.
A GLOBAL VALOR® celebrou contratos de vinculação com as seguintes Instituições de Crédito: ABANCA Corporación Bancaria, S.A., Banco BPI, SA, Banco CTT, Banco Santander Totta, SA, Bankinter SA – Sucursal em Portugal, Caixa Geral de Depósitos, SA, Novo Banco, SA.
Aquisição, Construção e realização de Obras em Habitação Próprio Permanente ou Secundária, consoante os produtos e regimes de crédito.
Transferência de empréstimos à habitação entre Instituições de Crédito.
Outras finalidades diversas, desde que tenha como garantia a hipoteca de um imóvel.
Taxa Mista – O empréstimo inicia-se com uma taxa fixa para um determinado número de anos (2, 3, 4, 5, etc.), onde pagará sempre a mesma prestação no decorrer desse período. Após esse período, o seu empréstimo passará à modalidade de Taxa Variável.
Taxa Variável – A taxa aplicada ao empréstimo está indexada à Euribor (3, 6 ou 12 meses), acrescida de um spread (margem de lucro do Banco), sendo esta revista periodicamente, de acordo com o prazo do indexante.
Taxa Fixa – O empréstimo é contratado com uma Taxa de Juro negociada com o Banco, taxa que se mantém inalterada durante todo o prazo do mesmo.
Apesar de alguns dos requisitos poderem variar de Banco para Banco, os principais são:
- A idade mínima legal é de 18 anos;
- Pelo menos um proponente ser cidadão português residente em Portugal ou não residente (emigrante), cidadão estrangeiro residente em Portugal, com Título de Residência Permanente. Em alguns casos, são igualmente elegíveis crédito habitação a cidadãos estrangeiros;
- Não apresentar quaisquer incumprimentos ou incidentes junto da Banco e/ou Banco de Portugal;
- Apresentar uma situação profissional ativa e estável (caso de tratem de trabalhadores por conta de outrem);
- Ser possuidor de Capitais Próprios no montante mínimo exigido consoante a finalidade. No caso de Aquisição de Habitação Própria Permanente, os Bancos apenas financiam 90% do valor da escritura, pelo que o(s) proponente(s) tem de demonstrar capacidade para assumir os restantes 10%, para além dos encargos legais/fiscais;
- Rendimentos compatíveis com o serviço da dívida, de acordo com a regras legais em vigor, preferencialmente com uma Taxa de Esforço abaixo dos 30% para ter uma maior probabilidade de aprovação.
Ainda que possam vir a ser solicitados documentos adicionais na análise caso a caso, esta é a documentação necessária para a análise de viabilidade para o caso específico de trabalhadores por conta de outrem (por cada proponente e/ou fiador):
- Última Declaração de Rendimentos (IRS) e Nota de Liquidação IRS (Trabalhadores Dependentes/ Pensionistas e Rendimentos Prediais);
- Três Últimos Recibos Vencimento/Pensão;
- Declaração da entidade patronal com a confirmação de vínculo laboral efetivo, se for o caso (e, quando a admissão nos quadros tenha ocorrido há menos de 8 meses, com a confirmação de que não está em curso período experimental);
- Extratos bancários dos últimos 3 meses, se aplicável;
- Cartão de cidadão ou B.I. e Documento de Identificação Fiscal;
- Título/Autorização de Residência, no caso de cidadão estrangeiro residente em Portugal.
A Euribor (European Interbank Offered Rate) é uma taxa de referência baseada na média dos juros praticados por um conjunto de bancos da zona euro, nos empréstimos que fazem entre si, num determinado prazo. O valor é definido diariamente pela Federação Europeia de Bancos e diz respeito a vários prazos, uma semana, um mês, três meses seis meses e 12 meses. No Crédito Habitação é utilizada a média da Euribor do mês imediatamente anterior.
A TAN (Taxa Anual Nominal) é a taxa à qual são efetivamente calculados os juros do empréstimo, não tendo em linha de conta qualquer outro encargo.
Por seu lado, a TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) é uma taxa de enorme relevância na análise de um empréstimo, já que o seu cálculo considera todos os encargos associados ao mesmo (Ex.: juros, comissões, seguros, vendas facultativas).
O MTIC corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à Instituição de Crédito durante todo o período do empréstimo. O seu cálculo resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos).
Não, designadamente os custos relativos à transmissão do imóvel (quando aplicável), a saber: i) Documento Particular Autenticação/Serviço Casa Pronta; ii) Imposto de Selo sobre a aquisição; iii) Imposto Municipal sobres as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Esta taxa é o resultado do rácio entre o valor das prestações mensais dos créditos e o rendimento total disponível do consumidor. Esta taxa é um dos indicadores fundamentais na concessão de crédito a particulares.
O Crédito Pessoal é um contrato de crédito celebrado com clientes Particulares, sem fins comerciais ou profissionais, destinando-se a financiar a aquisição de bens e serviços, como equipamentos para o lar, serviços de educação e saúde, viagens, etc...
Pode também ser contratado sem uma finalidade específica.
É um contrato de crédito em que o montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo estão definidos à partida.
Incluem-se no regime do crédito aos consumidores os empréstimos a particulares de montante entre os 200€ e os 75 000€. Contudo, os Bancos podem financiar montantes superiores a 75.000€ mediante determinadas circunstâncias, bem como podem definir diferentes montantes mínimos para a sua adesão.
O crédito consolidado é uma solução que permite ao cliente juntar todos os seus créditos num só. Assim, conseguirá simplificar os seus encargos, garantindo uma maior folga ao seu orçamento familiar.
Deixe-nos uma mensagem e entraremos em contacto consigo!
Intermediário de Crédito Vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, registo n.º 6531
Licença AMI n.º 23316
Mediador de Seguros Autorizado pela ASF com o nº 4424584101
Aderente: CIAB e CICAP
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